CMN Facilita Quitação de Dívidas Rurais
CMN regulamenta liquidação de dívidas rurais do Procera com descontos de até 80% e juros reduzidos. Prazo para adesão vai até dezembro de 2026.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novas diretrizes para a quitação de dívidas contraídas através do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera). A resolução 5.311/2026, publicada nesta quinta-feira (25), autoriza a concessão de descontos significativos na liquidação dessas operações, utilizando recursos do Orçamento Geral da União. Esta medida faz parte do programa Desenrola Rural, que estendeu o prazo para regularização de débitos do Procera até 20 de dezembro de 2026.
Para saldos devedores superiores a R$ 10 mil registrados até dezembro de 2013, será concedido um rebate de 80% sobre o valor recalculado, além de um desconto fixo de R$ 2 mil. A taxa de juros efetiva para o cálculo do saldo devedor será de 1,15% ao ano, substituindo os encargos contratuais originais. No caso de créditos coletivos, o cálculo será individualizado por mutuário.
As instituições financeiras têm até 30 de novembro do próximo mês para reportar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar o número de operações liquidadas e o montante de recursos envolvidos. O ônus financeiro da operação recai sobre o orçamento da União, e não haverá devolução de valores aos mutuários.