Copa do Mundo: Lei protege trabalhador que falta ao serviço por jogo?

Jogos da Copa do Mundo não são feriados no Brasil. Trabalhadores devem cumprir jornada, a menos que haja liberação da empresa ou acordo coletivo. Ausência sem justificativa pode levar a demissão por justa causa.

Copa do Mundo: Lei protege trabalhador que falta ao serviço por jogo?

A paixão pelo futebol e pela Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo frequentemente levanta dúvidas sobre a relação entre os jogos e o ambiente de trabalho. É importante esclarecer que, para a legislação brasileira, os jogos da Copa do Mundo não configuram feriados. Portanto, o trabalhador convocado a cumprir sua jornada de trabalho deve comparecer ao posto, independentemente de se tratar de uma partida da seleção nacional.

## Ausência sem Justificativa

Caso um empregado abandone o posto de trabalho para assistir a um jogo sem a devida autorização do empregador ou sem amparo em acordo ou convenção coletiva, ele estará sujeito às penalidades previstas no regime celetista. Isso pode incluir advertências, suspensões e, em casos de reincidência ou faltas graves, até mesmo a demissão por justa causa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado tem o dever de cumprir o contrato de trabalho, o que inclui a presença e o desempenho das funções acordadas.

## Flexibilização e Acordos Coletivos

No entanto, empresas têm a prerrogativa de conceder folgas, horários flexíveis ou até mesmo autorizar pausas para que os funcionários possam acompanhar determinados jogos. Essa decisão é uma liberalidade do empregador e não uma obrigação legal. Em alguns setores, acordos ou convenções coletivas de trabalho podem estabelecer regras específicas para a jornada durante eventos esportivos de grande relevância, como a Copa do Mundo. Tais acordos precisam ser formalizados e respeitados por ambas as partes.

## O que diz a Lei?

A lei trabalhista não prevê qualquer direito automático ao trabalhador de se ausentar do serviço para assistir a jogos de futebol, mesmo que sejam da Seleção Brasileira. A obrigatoriedade de comparecer ao trabalho permanece, a menos que haja uma liberação expressa do empregador ou uma disposição clara em documento normativo que garanta esse direito. A empresa, por sua vez, pode optar por adaptar a jornada, liberando funcionários mais cedo ou permitindo a visualização dos jogos em suas dependências, como forma de engajamento e bem-estar, mas isso é uma política interna e não uma exigência legal.