Copa do Mundo: Empresas não são obrigadas a liberar funcionários

Jogos da Seleção na Copa não são feriado. Empresas decidem sobre folgas e horários; compensação de horas pode ser exigida.

Copa do Mundo: Empresas não são obrigadas a liberar funcionários

Com a Seleção Brasileira avançando na Copa do Mundo de 2026, muitas empresas enfrentam dúvidas sobre a liberação de funcionários em dias de jogos. A legislação trabalhista, no entanto, não obriga as empresas a conceder folgas ou flexibilizar a jornada em dias de partidas. A decisão de liberar ou não os colaboradores, e sob quais condições, cabe exclusivamente a cada empregador.

Caso a empresa opte pela liberação, seja total ou parcial, ela pode exigir a compensação das horas. Essa reposição deve respeitar os limites diários de jornada, com um máximo de duas horas extras por dia, e precisa ser acordada previamente para evitar surpresas aos trabalhadores. A falta sem aviso ou negociação prévia continua sendo considerada ausência injustificada, podendo levar a descontos salariais e outras penalidades.

Para quem atua em setores essenciais, como saúde e segurança, ou em regime de escala, as regras são ainda mais rígidas. A liberação para acompanhar os jogos da Copa não se configura como feriado, e o expediente segue a rotina normal, a menos que haja acordo específico com a empresa.