Jogos do Brasil: Empresas podem ceder ou não, dizem advogadas
Advogadas trabalhistas explicam que a CLT não obriga a liberação de funcionários para jogos do Brasil. Flexibilização é opcional e pode engajar equipes.

Especialistas em direito trabalhista esclarecem que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê qualquer obrigação para empresas liberarem funcionários durante os jogos da Seleção Brasileira, mesmo em Copas do Mundo. A flexibilização da jornada, como folgas, home office ou horários adaptados, é uma decisão da empresa e pode ser uma estratégia para aumentar o engajamento e melhorar o clima organizacional.
Para os empregados, a ausência não justificada pode acarretar em advertências, suspensões e até demissão por justa causa. As advogadas trabalhistas consultadas pela Folha ressaltam que, embora a lei não obrigue a dispensa, as empresas têm liberdade para conceder benefícios como alteração de horário, compensação de jornada ou transmissão das partidas no local de trabalho. Qualquer acordo deve ser formalizado para evitar conflitos e garantir segurança jurídica.
Medidas de flexibilização, como a liberação para assistir aos jogos, costumam ser bem recebidas pelos trabalhadores e podem fortalecer as equipes. Contudo, a decisão final cabe ao empregador, considerando as particularidades do negócio e a produtividade. A legislação trabalhista não ampara o direito a folga para acompanhar eventos esportivos.