Jogos do Brasil: Folga no trabalho não é automática
Direito trabalhista em dias de jogo do Brasil: folga não é automática, mas acordos podem ser feitos entre empresa e funcionário.

Os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo frequentemente levantam dúvidas sobre a jornada de trabalho. A advogada trabalhista Marcella Espínola esclarece que não existe um direito automático de folga para os funcionários acompanharem as partidas. A decisão sobre como a rotina de trabalho será ajustada, especialmente em dias úteis e horários comerciais, cabe ao empregador, que possui o poder diretivo.
Caso um funcionário falte ao serviço para assistir a um jogo sem justificativa, a empresa pode realizar o desconto das horas. No entanto, outras alternativas são possíveis, como acordos de compensação de horários ou a utilização de banco de horas, seja cobrindo horas negativas ou utilizando saldo positivo. Os dias de jogos não são considerados feriados e não geram obrigação legal de dispensa.
Para evitar conflitos, a especialista recomenda que as empresas definam e comuniquem previamente as regras para os dias de jogos. Informar sobre a jornada, os acordos de compensação e a forma de gerenciamento de horas garante transparência e previne passivos trabalhistas.