Justiça de SP Libera Acesso de Adolescentes a Shopping em Franca
O TJ-SP liberou o acesso de adolescentes desacompanhados ao shopping de Franca (SP). A decisão derruba liminar anterior, restabelecendo o direito de menores de 18 anos frequentarem o local sem pais ou responsáveis.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu uma decisão anterior, permitindo que adolescentes menores de 18 anos acessem o principal centro de compras de Franca, no interior paulista, sem a necessidade de estarem acompanhados por pais ou responsáveis legais. A medida, que havia sido restrita previamente, agora é restabelecida após o acatamento de um recurso apresentado pela Defensoria Pública.
A liminar que impedia o acesso desacompanhado de jovens ao shopping foi derrubada pelo TJ-SP. A restrição havia sido imposta visando controlar questões de segurança e comportamento dentro do estabelecimento, especialmente em relação a eventos como os chamados "rolezinhos". No entanto, a Defensoria Pública argumentou contra a proibição generalizada, defendendo o direito de ir e vir e o acesso ao lazer para os adolescentes.
Com a nova determinação, o único shopping de Franca volta a ser um espaço acessível a jovens e crianças, independentemente da presença de adultos. A decisão marca um precedente importante para a discussão sobre a autonomia de menores em espaços públicos e privados, reforçando a importância da mediação judicial em conflitos que envolvem direitos da juventude.