TJ-SP Libera Jovens Desacompanhados em Shopping de Franca
Em 2015, o TJ-SP derrubou liminar que proibia menores de 18 anos de frequentarem o único shopping de Franca (SP) desacompanhados. A Defensoria Pública recorreu da decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu um recurso da Defensoria Pública em 15 de maio de 2015, derrubando a liminar que proibia a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais no único shopping da cidade de Franca, no interior paulista. A decisão permitiu que menores de 18 anos voltassem a frequentar o centro comercial sem a necessidade de acompanhantes a partir daquele fim de semana.
A medida anterior havia gerado debate sobre o direito de ir e vir dos jovens e a regulamentação do acesso a espaços públicos. Com a reversão da liminar, o TJ-SP reafirmou a prerrogativa de que adolescentes podem circular livremente em estabelecimentos de uso comum, desde que respeitadas as normas de convivência e segurança do local.
A Defensoria Pública argumentou que a proibição configurava uma restrição indevida à liberdade dos jovens e uma estigmatização, sem que houvesse justificativa legal para tal impedimento generalizado. A decisão do tribunal representou um marco para a discussão sobre a autonomia de adolescentes em espaços de lazer e convívio social no estado de São Paulo.