TJ-SP Permite Acesso de Menores Desacompanhados a Shopping em Franca
O TJ-SP reverteu uma proibição, permitindo que menores de 18 anos frequentem um shopping em Franca (SP) desacompanhados. A decisão, de 2015, acolheu recurso da Defensoria Pública, garantindo o direito ao lazer.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu um recurso da Defensoria Pública e derrubou uma liminar que proibia a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados em um shopping na cidade de Franca, interior paulista. A decisão judicial, proferida em 2015, permitiu que menores de 18 anos pudessem frequentar o único centro comercial da região sem a presença dos pais ou responsáveis legais, revertendo uma restrição anterior.
A proibição inicial havia sido imposta em um contexto de preocupação com os chamados 'rolezinhos', encontros de jovens que geravam discussões sobre segurança e uso dos espaços privados com acesso público. A liminar visava controlar o fluxo de menores, mas foi questionada por órgãos de defesa dos direitos, que argumentavam sobre a liberdade de ir e vir e o acesso ao lazer.
Com a anulação da medida restritiva, o TJ-SP reafirmou o entendimento de que o acesso de adolescentes a espaços públicos ou de uso coletivo não deve ser condicionado à presença de adultos, a menos que haja risco comprovado ou situação de vulnerabilidade específica. A Defensoria Pública celebrou a decisão como uma vitória do direito de crianças e adolescentes à convivência social e ao lazer.