Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais
SG/Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticompetitivas em mercados financeiros. A investigação, iniciada em 2022, aponta infração à ordem econômica e sugere multa.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica. A decisão preliminar aponta práticas anticoncorrenciais nos mercados financeiro e de capitais, especificamente em serviços de registro e depósito de ativos. O processo, que teve início em 2022 após representação da CSD BR, será agora analisado pelo Tribunal do Cade para um julgamento definitivo.
A investigação concluiu que a B3, que detém posição dominante em segmentos cruciais da infraestrutura do mercado financeiro brasileiro, adotou condutas comerciais e operacionais que dificultaram a entrada e a expansão de concorrentes. Tais ações, segundo a nota técnica do Cade, contribuíram para criar barreiras e reduzir a capacidade de competição em mercados essenciais para o funcionamento do sistema financeiro nacional.
A SG/Cade sugere a aplicação de multa e a implementação de medidas comportamentais para mitigar os efeitos anticoncorrenciais. Essas ações visam promover um ambiente mais justo e competitivo. A B3, por sua vez, aguarda a manifestação formal e informou que avaliará os próximos passos dentro dos ritos processuais do órgão regulador.