Governo regulamenta uso do FGTS como garantia de crédito
Governo regulamenta uso do FGTS como garantia para crédito consignado CLT. Trabalhadores podem usar parte do saldo e multa rescisória, mas entidades de defesa do consumidor pedem cautela.

O Ministério do Trabalho oficializou as regras para que trabalhadores utilizem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos consignados pela modalidade CLT. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, permite o uso de até 10% do saldo do FGTS e a totalidade da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
A regulamentação, que demorou 15 meses para ser finalizada, visa baratear os juros cobrados pelos bancos, oferecendo maior segurança nas operações. Especialistas apontam que, sem essa garantia, as taxas do consignado CLT superavam em dobro as cobradas de aposentados e servidores públicos. Em abril, a taxa média era de 3,79% ao mês, contra 1,8% dos demais grupos.
Contudo, entidades de defesa do consumidor, como Procon SP e Idec, alertam para a necessidade de cautela. Elas recomendam que os trabalhadores compreendam profundamente as regras e avaliem a real necessidade do empréstimo, pois o uso do FGTS como garantia pode comprometer direitos trabalhistas e a reserva financeira estratégica em caso de demissão.