Mercosul dobra prazo e simplifica importação sem fabricação no bloco
Mercosul dobra prazo de validade para importação de produtos sem fabricação regional, estendendo benefício de tarifa zero para 24 meses e reduzindo burocracia.

As empresas dos países membros do Mercosul agora terão um caminho menos burocrático para importar produtos que não possuem fabricação ou oferta suficiente dentro do bloco econômico. Uma nova medida, aprovada pelos países-membros durante reuniões preparatórias para a cúpula em Assunção, Paraguai, dobra o prazo de validade das autorizações para a redução temporária da tarifa de importação a zero em situações de desabastecimento.
Proposta pelo Brasil durante sua Presidência Pro Tempore do Mercosul no segundo semestre de 2025, a mudança visa diminuir a necessidade de renovações frequentes de pedidos, agilizar o acesso a insumos e produtos essenciais, e tornar o ambiente de negócios mais eficiente. O mecanismo de desabastecimento é acionado quando um determinado produto não é fabricado no Mercosul ou quando a produção regional é insuficiente para atender à demanda.
## Ampliação do Benefício e Previsibilidade
A principal alteração reside na ampliação da vigência do benefício. Anteriormente, as autorizações tinham validade de 12 meses. Com a nova resolução, este prazo se estende para 24 meses. Na prática, isso significa que empresas e governos precisarão solicitar menos renovações, o que resulta na redução de etapas administrativas e custos associados ao processo. A expectativa é que essa mudança também proporcione maior previsibilidade para o planejamento das cadeias produtivas.
## Digitalização e Agilidade nos Processos
Além da revisão dos prazos, o Mercosul adotará um sistema eletrônico para a tramitação dos processos de solicitação de desabastecimento. Essa digitalização substituirá etapas burocráticas por procedimentos online, com o objetivo de acelerar a análise das solicitações e tornar a gestão dos pedidos mais eficiente. A resolução aprovada substitui a norma anterior, em vigor desde 2019, e faz parte de uma agenda de modernização do bloco.
A nova regra, que ainda precisa ser incorporada ao ordenamento jurídico de cada Estado Parte, busca otimizar o acesso a bens necessários para a produção e o consumo, fortalecendo a competitividade das empresas dentro e fora do Mercosul.