Sergipe simplifica regras para empresas em coworkings

Sergipe flexibiliza regras para empresas em coworkings, eliminando exigência de espaço exclusivo e simplificando regularização fiscal.

Sergipe simplifica regras para empresas em coworkings

O Governo de Sergipe flexibilizou as normas para empresas que utilizam coworkings e escritórios virtuais como domicílio tributário. Publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 1.489 retira a obrigatoriedade de identificar um subespaço exclusivo dentro do coworking para cada empresa, facilitando a regularização fiscal e a redução de custos operacionais para empreendedores que não precisam de estrutura física própria.

A medida atualiza a regulamentação de 2024, que já permitia o uso de coworkings como endereços fiscais. Anteriormente, era necessário informar um complemento de endereço detalhado, impedindo que o mesmo espaço fosse utilizado por múltiplos locatários. A gerente de Informações Fiscais da Sefaz, Célia Regina, afirmou que a mudança adequa a legislação à realidade dos negócios com estruturas compartilhadas, reduzindo burocracia sem comprometer a segurança fiscal.

As demais exigências, como a proibição de manutenção de estoque físico e movimentação de mercadorias nesses endereços, permanecem válidas. O decreto também prevê a declaração de inaptidão da inscrição estadual para contribuintes que descumprirem regras de baixa cadastral, o que pode inviabilizar a emissão de notas fiscais e a participação em licitações.