STJ decide PIS/COFINS sobre descontos e bonificações no varejo
STJ decide se descontos e bonificações no varejo devem compor base de cálculo de PIS/COFINS. Decisão pode impactar carga tributária de empresas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a emitir uma decisão crucial que pode redefinir a carga tributária de empresas no setor varejista brasileiro. A Corte analisará se os valores referentes a descontos comerciais e bonificações em mercadorias, frequentemente concedidos por fornecedores a seus adquirentes, devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Essa definição, que está sendo tratada sob o Tema Repetitivo n° 1.412/STJ, tem o potencial de alterar significativamente as estratégias comerciais e os custos operacionais de milhares de estabelecimentos. Promoções como "leve 3, pague 2" ou o recebimento de mercadorias adicionais sem custo, atreladas ao cumprimento de metas de compra, são práticas corriqueiras no varejo para estimular o consumo e otimizar estoques.
Atualmente, a interpretação jurídica sobre esses benefícios comerciais diverge entre as turmas do STJ. Uma corrente defende que tais valores não configuram receita nova, mas sim uma redução do custo de aquisição das mercadorias. Sob essa ótica, não haveria incidência de PIS/COFINS. Em contrapartida, a outra linha de entendimento considera que bonificações e descontos podem representar uma forma de remuneração pela estrutura comercial do adquirente, configurando receita bruta e, portanto, sujeitos à tributação.
A questão central é determinar se essas vantagens concedidas pelo fornecedor representam um ingresso novo de riqueza para o varejista ou apenas um ajuste no custo da operação. A decisão do STJ, ao pacificar essa divergência, trará maior segurança jurídica ao setor, mas também pode impor um novo ônus fiscal a depender do desfecho.
Em fevereiro de 2026, a Primeira Seção do STJ afetou três processos como representativos de controvérsia para julgar o tema, com os Recursos Especiais n°s 2.221.794/PR, 2.221.800/RS e 2.223.143/RS. A expectativa é de que o julgamento estabeleça um precedente vinculante para casos semelhantes em todo o país, impactando diretamente o planejamento tributário e a saúde financeira das empresas varejistas.
O tema ganha relevância, especialmente considerando o histórico do STJ em casos tributários. Um exemplo anterior foi o julgamento do Tema Repetitivo n° 144, que definiu que o valor de mercadorias bonificadas não compõe a base de cálculo do ICMS, retificando um entendimento anterior.
A definição sobre PIS/COFINS em descontos e bonificações é aguardada com apreensão pelo setor, pois pode representar um custo adicional considerável, especialmente em um cenário de margens apertadas.