Jogo do Brasil em horário comercial; veja o que diz a lei
Jogo do Brasil em horário comercial levanta dúvidas sobre folga. Veja o que diz a lei trabalhista e as opções para funcionários.

A Seleção Brasileira garantiu a liderança do Grupo C na Copa do Mundo, após vencer a Escócia por 3 a 0. Com a classificação em primeiro lugar, o Brasil terá seu próximo jogo no mata-mata na segunda-feira, 29 de junho, às 14h, em Houston, nos Estados Unidos. No entanto, a legislação trabalhista brasileira não prevê folga obrigatória para funcionários em dias de jogos da seleção.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os jogos da Copa não alteram a rotina de trabalho, e os dias de confronto são considerados úteis normais. A decisão de flexibilizar o expediente, como conceder meio período ou folga, é exclusiva das empresas. Para o setor privado, faltar sem autorização para assistir ao jogo pode ser considerado falta injustificada, com descontos no salário e perda do descanso semanal remunerado.
Especialistas recomendam que trabalhadores negociem com antecedência com seus empregadores. Opções como banco de horas, compensação de jornada ou saída antecipada podem ser acordadas, mas não há obrigatoriedade legal para tal. Em alguns casos, como no Rio de Janeiro, prefeituras decretaram ponto facultativo para servidores municipais em dias de jogos específicos da fase de grupos, mas isso não se aplica ao setor privado ou a todos os municípios.