MPF fiscaliza projeto de créditos de carbono no Acre

MPF instaura procedimento para fiscalizar projeto REDD+ na Resex Chico Mendes, no Acre, garantindo direitos de comunidades tradicionais e conformidade ambiental.

MPF fiscaliza projeto de créditos de carbono no Acre

O Ministério Público Federal (MPF) iniciou um procedimento administrativo para supervisionar a implementação de um projeto de conservação florestal na Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes, localizada no estado do Acre. A iniciativa, focada na geração de créditos de carbono através da redução do desmatamento e com potencial para restauração de áreas degradadas, visa garantir que os direitos das populações tradicionais sejam plenamente respeitados.

## Detalhes do Projeto e Fiscalização

A portaria que formaliza a fiscalização, assinada pelo procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, estabelece um prazo inicial de um ano para o acompanhamento do projeto "Seringueira REDD+". Este projeto é conduzido pelas associações de moradores e produtores das Resex Chico Mendes nas cidades de Xapuri, Brasiléia e Epitaciolândia, em colaboração com o Instituto de Estudos Amazônicos (IEA) e a empresa Systemica Inteligência em Sustentabilidade S.A. A Reserva Extrativista Chico Mendes é uma unidade de conservação federal de uso sustentável, administrada pelo ICMBio, e abriga populações extrativistas que possuem Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU).

A legislação brasileira atual permite a realização de projetos de carbono em unidades de conservação, desde que sejam compatíveis com seus planos de manejo. O MPF, por meio da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, tem a atribuição de supervisionar esses processos, especialmente quando envolvem povos indígenas e comunidades tradicionais.

## Foco nos Direitos das Comunidades

Um dos pilares centrais da atuação do MPF será a verificação do cumprimento da Consulta Livre, Prévia e Informada, um direito fundamental previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Ministério Público ressalta que este processo de consulta não pode ser meramente substituído por audiências públicas ou pela aprovação em conselhos deliberativos. A consulta deve ser realizada em procedimento próprio, respeitando os prazos, métodos e formas de deliberação das comunidades afetadas.

Além da consulta, o acompanhamento do MPF abrangerá a observância da legislação ambiental, do regime jurídico específico das reservas extrativistas e das garantias asseguradas às comunidades tradicionais durante todo o desenvolvimento do projeto de créditos de carbono. A Lei nº 15.042/2024 reforça a responsabilidade do MPF na supervisão desses processos, assegurando que os protocolos e planos de consulta sejam efetivamente cumpridos.