MP Eleitoral da PB Pede Blindagem de Partidos Contra o Crime
Procuradoria da Paraíba recomenda que partidos criem protocolos rigorosos para impedir a infiltração do crime organizado em candidaturas para as eleições de outubro.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) da Paraíba, alinhada à orientação do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu uma recomendação contundente aos partidos políticos do estado. O objetivo é instituir medidas robustas para prevenir a infiltração do crime organizado nas estruturas partidárias e nas candidaturas que disputarão as Eleições de outubro.
A recomendação, assinada pelo procurador-regional eleitoral Marcos Queiroga, foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no âmbito eleitoral e será encaminhada aos diretórios partidários. A iniciativa visa garantir a integridade do processo democrático e a livre escolha dos eleitores, ameaçadas pela atuação de facções criminosas.
## Medidas de Integridade e Fiscalização
Entre as principais sugestões estão a implementação de protocolos internos de integridade e fiscalização. Esses mecanismos deverão ser capazes de identificar potenciais vínculos entre filiados, pré-candidatos e organizações criminosas. O MPE também recomenda que os partidos exijam dos pré-candidatos a apresentação de certidões criminais das justiças estadual e federal.
Adicionalmente, propõe-se a criação de comissões de sindicância ética, responsáveis por analisar o histórico dos postulantes, seus vínculos territoriais e a compatibilidade de seu patrimônio. Essas ações buscam criar barreiras eficazes contra a influência indevida de grupos criminosos na política.
## Combate à Infiltração e Financiamento Ilícito
O Ministério Público Eleitoral ressalta que a influência de facções criminosas representa um risco direto à democracia. Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia consolidado um entendimento que impede candidaturas de membros de organizações paramilitares ou grupos similares, com base na Constituição Federal.
Os partidos são orientados a comunicar imediatamente aos promotores e procuradores eleitorais qualquer indício de financiamento ou interferência de organizações criminosas em campanhas e candidaturas. Essa comunicação é crucial para a abertura de investigações e a adoção de medidas legais cabíveis pela justiça eleitoral.
## Consequências para o Não Cumprimento
Partidos que identificarem filiados com notório envolvimento em facções devem impedir sua participação em convenções e não incluí-los em demonstrativos de regularidade ou pedidos de registro de candidatura. Caso sejam identificados indícios de financiamento ilícito, a comunicação ao MPE é obrigatória.
Os diretórios partidários terão um prazo de dez dias para informar detalhadamente à Procuradoria Regional Eleitoral sobre as medidas e protocolos de segurança adotados. O descumprimento desta recomendação poderá ser considerado como elemento probatório em futuras ações de responsabilidade e impugnações de mandato, demonstrando a seriedade da fiscalização eleitoral.