Condenado por vender celular roubado no RN

Justiça do RN condena homem a devolver R$ 2.640 e pagar R$ 3 mil por danos morais após vender celular roubado a consumidora.

Condenado por vender celular roubado no RN

Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a ressarcir uma consumidora que comprou um celular roubado dele. A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim também determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A mulher adquiriu o aparelho por R$ 2.640 em abril de 2024. Meses depois, foi notificada pela Polícia Civil para devolver o celular, por ser produto de crime. Embora o vendedor tenha prometido devolver o dinheiro, não cumpriu o acordo. Comprovada a transação e a venda de mercadoria ilícita, o vendedor não apresentou defesa. O juiz destacou a evicção, pela qual o comprador tem direito à restituição integral do valor pago. A indenização por danos morais foi concedida devido à angústia, vergonha e frustração da vítima, que foi exposta a uma situação constrangedora pela conduta do réu.