Justiça arquiva caso de assassinato por dívida mínima
Justiça de Mato Grosso arquiva caso de assassinato por dívida de R$ 32. Acusado é impronunciado por falta de indícios de autoria.

A Justiça de Juína, em Mato Grosso, arquivou o processo contra o indivíduo acusado de assassinar Edilson Rodrigues dos Santos, de 29 anos. O crime ocorreu em maio de 2009, na zona rural do Distrito de Terra Roxa, e a motivação apontada seria uma dívida de R$ 32. O juiz Victor Valarini decidiu pela impronúncia do réu, entendendo que não foram apresentados indícios suficientes de autoria para levar o caso a julgamento pelo júri popular. A decisão encerra, por ora, a investigação sobre o homicídio.
O caso remonta a 2009, quando Rodrigues dos Santos foi morto a facadas. A investigação policial apontou para uma pequena dívida como causa do crime, gerando grande repercussão na época. No entanto, após anos de tramitação, o judiciário concluiu pela ausência de elementos robustos que ligassem o acusado diretamente ao ato de matar.
Com a impronúncia, o réu não será submetido a júri. A decisão do juiz Victor Valarini baseou-se na análise das provas e depoimentos apresentados, que não foram considerados suficientes para comprovar a autoria do crime. A vítima tinha 29 anos quando morreu.