MP-GO exige plano urgente de segurança para Rua do Lazer em Goiânia
Ministério Público de Goiás exige plano urgente de segurança para a Rua do Lazer em Goiânia, cobrando ação integrada contra violência e tráfico.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) emitiu uma recomendação contundente para a implementação imediata de medidas que reforcem a segurança urbana e a proteção da Rua do Lazer, um ponto central de convivência em Goiânia. A iniciativa surge após uma onda de denúncias sobre o aumento da insegurança no local, que segundo relatos, tem levado à restrição do uso do espaço público e até à instalação de barricadas informais. A recomendação é endereçada à Prefeitura de Goiânia, à Agência da Guarda Civil Metropolitana (AGCM) e ao Comando do Policiamento da Capital (CPC).
## Aumento da Insegurança e o Impacto na Região
As informações que chegaram ao MP-GO pintam um quadro preocupante para a Rua do Lazer, localizada na Rua 8, no Centro da capital goiana. Relatos indicam um crescimento alarmante de atividades criminosas, incluindo tráfico de drogas e esfaqueamentos, que culminam em um clima de medo e incerteza para moradores e frequentadores. A situação é tão crítica que comerciantes e empresários da área já cogitam abandonar a região, temendo pela segurança de seus negócios e pela viabilidade de suas atividades econômicas a longo prazo.
## Plano Integrado de Ação
A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, responsável pela recomendação, enfatiza a necessidade de um plano de segurança integrado e articulado entre os diferentes órgãos públicos. A proposta visa aprimorar as ações preventivas da Guarda Civil Metropolitana e intensificar o policiamento ostensivo realizado pela Polícia Militar. Além disso, o MP-GO sugere que as iniciativas de revitalização do Centro de Goiânia estejam intrinsecamente ligadas a políticas contínuas de segurança e à salvaguarda do patrimônio cultural da área.
## Patrimônio Cultural e Responsabilidade Pública
A Rua do Lazer possui um valor especial para Goiânia, tendo sido reconhecida como patrimônio cultural imaterial do município pela Lei Municipal nº 11.614/2026. A promotora de Justiça ressalta que a preservação deste espaço vai além da conservação física; requer a garantia de condições para que ele continue a ser um local seguro para convivência, cultura, lazer e desenvolvimento econômico. A lei, sancionada em 24 de abril pelo prefeito Sandro Mabel, visa assegurar a preservação histórica, cultural e social do local.
## Prazo e Responsabilização
Os órgãos notificados pela recomendação têm um prazo de 20 dias úteis para apresentar à Promotoria de Justiça um relatório detalhado sobre as providências adotadas. Este documento deve incluir informações sobre as ações realizadas, as equipes envolvidas, as ocorrências registradas, as medidas de segurança implementadas e a documentação comprobatória. A atuação conjunta e a resposta efetiva são cruciais para reverter o quadro de insegurança e garantir a vitalidade da Rua do Lazer.