Traficante 'Mancha' tem soltura negada por homicídio após decisão do STJ

Traficante 'Mancha' tem soltura concedida pelo STJ em caso de tráfico, mas nova prisão temporária por homicídio o mantém detido em Minas Gerais.

Traficante 'Mancha' tem soltura negada por homicídio após decisão do STJ

O traficante Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como "Mancha", continuará preso mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter concedido sua soltura em um processo relacionado a tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Uma nova decisão judicial, proferida nesta quinta-feira (2), decretou a prisão temporária do acusado por 30 dias no âmbito de uma investigação sobre um homicídio ocorrido em 2018.

A Justiça de Minas Gerais havia determinado o cumprimento da ordem de soltura do STJ, com a expedição de alvará e a aplicação de medidas cautelares. Contudo, a nova ordem de prisão, assinada pelo juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, reverteu a situação.

## Investigação de Homicídio em Belo Horizonte

Segundo a decisão judicial, há indícios da participação de "Mancha" no assassinato de Paulo Roberto Ziviani Rodrigues, em 2018. A prisão temporária é considerada necessária para a continuidade das diligências investigativas, que incluem depoimentos de testemunhas, análise de documentos e outros elementos reunidos no inquérito. O juiz ressaltou que a liberdade do investigado poderia comprometer a coleta dessas provas.

O magistrado também levou em conta o histórico de fuga de Douglas de Azevedo Carvalho. Conforme os autos, ele rompeu a tornozeleira eletrônica, fugiu do país e foi localizado somente em março deste ano na Bolívia, utilizando uma identidade falsa. Esses fatos, segundo o juiz, demonstram um risco à investigação e a insuficiência de medidas cautelares alternativas à prisão.

Embora a Polícia Civil tenha solicitado a prisão preventiva, o juiz optou pela prisão temporária, entendendo que esta seria a medida mais adequada para garantir a preservação e a conclusão das investigações neste momento.

## Ordem de Soltura do STJ e Posterior Detenção

A decisão que determinou o cumprimento da ordem do STJ foi assinada na quarta-feira (1º) pelo juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte. O despacho previa a expedição de alvará de soltura e a formalização de um termo de compromisso para o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.

No entanto, com a decretação da prisão temporária no inquérito que apura o homicídio, Douglas permanece custodiado na Penitenciária de Francisco Sá, no Norte de Minas Gerais, apesar da ordem de soltura concedida no processo relacionado ao tráfico de drogas. A unidade prisional já foi comunicada sobre a nova ordem de prisão.

Douglas de Azevedo Carvalho foi preso em 15 de março de 2026 em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, após meses foragido. Ele integrava a lista de alvos prioritários do Programa Captura, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo investigado por tráfico internacional e interestadual de drogas, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Ele era procurado pela Justiça Federal do Pará por suposto envolvimento em um esquema que resultou na apreensão de mais de 300 quilos de cocaína em Portugal.