Absolvido por homicídio, homem é condenado a pagar R$ 100 mil
Homem absolvido de homicídio é condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao pai da vítima em Colíder, MT.

A Justiça de Colíder, no Mato Grosso, condenou um homem a pagar R$ 100 mil por danos morais ao pai de Elias Carvalho de Almeida, 36 anos, morto em abril de 2018. A decisão da juíza Nathália de Assis Camargo Franco reconheceu a responsabilidade civil do autor dos disparos, mesmo após sua absolvição em júri popular pela acusação de homicídio qualificado. O crime ocorreu após um desentendimento financeiro, quando o réu perseguiu a vítima, a fez parar o carro e efetuou um disparo fatal. Embora o conselho de sentença tenha reconhecido a materialidade e autoria do crime, optou pela absolvição. A magistrada ressaltou que a absolvição por quesito genérico não anula a responsabilidade civil, pois o júri não negou a ocorrência do fato. A indenização visa compensar o sofrimento do pai pela perda do filho em circunstâncias violentas. A família havia pedido R$ 660 mil. Cabe recurso da decisão.