Agência é condenada por negar cancelamento de pacote turístico
Justiça do RN condena agência de viagens a cancelar pacote turístico, devolver valores e indenizar consumidor por danos morais após negar desistência dentro do prazo legal.

Uma agência de viagens foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a cancelar um pacote para o evento Natal Luz, em Gramado (RS). A decisão, proferida pelo 13º Juizado Especial Cível de Natal, obriga a empresa a devolver R$ 825 pagos como entrada, anular uma cobrança financiada de R$ 8,1 mil e pagar R$ 2 mil por danos morais a um consumidor.
O cliente tentou desistir da compra dois dias após a contratação remota, realizada via aplicativo de mensagens após uma oferta promocional. A agência recusou o cancelamento, alegando que a negociação inicial ocorreu em loja física, e exigiu o pagamento de multas. No entanto, o juiz José Maria Nascimento considerou que a formalização do contrato e o pagamento foram feitos à distância, aplicando o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado destacou que a agência descumpriu a legislação ao negar a desistência dentro do prazo legal de sete dias para contratações fora do estabelecimento comercial. A empresa foi considerada falha na prestação do serviço e agiu de má-fé, segundo a sentença que declarou nulas as taxas de rescisão e determinou a restituição dos valores pagos e a indenização por danos morais.