Bloqueio de Contas de Apostas Ilegais é Regulamentado

CMN regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais. Bancos devem impedir transações de operadores sem autorização a partir de 28 de agosto.

Bloqueio de Contas de Apostas Ilegais é Regulamentado

O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou nesta quinta-feira (25) a regulamentação que permite o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras de empresas de apostas de quota fixa que operam sem licença. A medida, que entra em vigor em 28 de agosto, visa dificultar a atuação de sites considerados irregulares no Brasil.

A Resolução nº 5320 determina que bancos e instituições de pagamento bloqueiem contas em até 24 horas após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A ação se aplica a pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas sem autorização legal. A SPA identifica a irregularidade, emite um auto de constatação e envia a ordem de bloqueio às instituições financeiras.

Valores em contas de depósito, poupança, pagamento pré-pagas e de registro vinculadas a operadores ilegais ficarão indisponíveis. Novas transações para essas contas, relacionadas à atividade irregular, também serão recusadas. O bloqueio pode ser revertido por decisão administrativa ou judicial, e em caso de perdimento de bens, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.