BPC: Laudo médico de autismo não garante mais benefício
TNU decide que autismo por si só não garante BPC; avaliação biopsicossocial é agora essencial para o benefício.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) definiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) isoladamente não é suficiente para garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão, que estabelece a tese 376, determina que a concessão do auxílio deve considerar uma avaliação biopsicossocial completa, incluindo limitações funcionais, autonomia e vulnerabilidades do indivíduo.
Especialistas em Direito Previdenciário explicam que a medida reforça o modelo de proteção social brasileiro, que se alinha à Constituição e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O objetivo é garantir que o benefício seja concedido com base na demonstração de impedimentos de longo prazo que afetam a participação social, em vez de apenas pelo diagnóstico clínico.
O desafio agora reside na implementação dessa avaliação biopsicossocial por equipes multidisciplinares capacitadas. A expectativa é que essa análise individualizada evite concessões automáticas e negativas baseadas unicamente em critérios clínicos, assegurando maior segurança jurídica para as famílias e a administração pública.