CNC contesta regras de saúde mental no trabalho no STF
CNC questiona no STF regras federais sobre saúde mental no trabalho, alegando falta de lei específica e impacto em pequenas empresas.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.340) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (22) contra regras federais que impõem a inclusão de fatores de saúde mental na gestão de riscos empresariais. A ação questiona trechos da Portaria MTE nº 1.419/2024 e da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que obrigam as companhias a identificar riscos psicossociais, como estresse e pressão, no Programa de Gerenciamento de Riscos.
A CNC argumenta que as exigências foram implementadas sem amparo legal específico aprovado pelo Congresso Nacional. A entidade também aponta que as normas são vagas, dificultando a aplicação prática e abrindo margem para interpretações subjetivas por parte de fiscais. Segundo a confederação, a medida pode impactar desproporcionalmente micro e pequenas empresas, que teriam maior dificuldade em cumpri-las, além de não ter havido um estudo prévio sobre os efeitos econômicos.
O pedido ao STF busca a suspensão imediata da validade das regras para aplicação de multas e punições, até que o mérito da ação seja julgado. A entidade também solicita que o Tribunal impeça autuações baseadas em critérios considerados subjetivos, ressaltando que o foco é a forma como as obrigações foram criadas, e não a proteção da saúde mental dos trabalhadores. Alain MacGregor, diretor jurídico da CNC, destacou a necessidade de clareza nas regras para garantir um ambiente de negócios seguro.