Conselheiro Tutelar de MT é Afastado por Suspeita de Corrupção
Justiça de MT afasta conselheiro tutelar em Rondonópolis sob suspeita de exigir e receber dinheiro em troca de atendimentos, garantindo a continuidade dos serviços e a proteção de crianças e adolescentes.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) deferiu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o afastamento imediato de um conselheiro tutelar em Rondonópolis, cidade localizada a 212 km de Cuiabá. A decisão atende a uma solicitação de antecipação de tutela recursal, em meio a uma investigação que apura a suposta exigência e recebimento de valores financeiros pelo membro do órgão em troca de atendimentos.
A apuração teve início em março de 2024, após uma denúncia formalizada com boletim de ocorrência. Segundo o Ministério Público, o conselheiro teria solicitado e recebido dinheiro de um pai que buscava providências para o filho de cinco anos, vítima de maus-tratos e negligência. Entre os valores supostamente recebidos, estaria a quantia de R$ 5 mil, entregue em maio de 2024 na residência do investigado.
## Indícios de Corrupção e Impacto na Administração
De acordo com o MPE, a conduta investigada compromete a idoneidade, a moralidade administrativa e a confiança pública necessárias ao exercício da função. A 4ª Promotoria de Justiça Cível da Infância e Juventude de Rondonópolis argumentou que a permanência do conselheiro no cargo, mesmo diante de fortes indícios de crime de corrupção passiva, abala a credibilidade do órgão e prejudica a proteção integral de crianças e adolescentes.
Inicialmente, o juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude havia negado o pedido de tutela de urgência, alegando ausência de risco contemporâneo e insuficiência de provas para o afastamento antes da manifestação do investigado. No entanto, em recurso, o Ministério Público reforçou que os possíveis efeitos da conduta permanecem atuais, justificando a intervenção judicial para resguardar a moralidade administrativa e a credibilidade do Conselho Tutelar.
## Medida Cautelar e Garantia de Serviço
A Justiça determinou que o conselheiro tutelar permaneça afastado de suas funções até o julgamento definitivo da ação civil pública, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Durante o período de afastamento, o servidor terá direito à integralidade de sua remuneração. A decisão estabelece um prazo de 48 horas para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O TJMT também determinou a comunicação oficial aos órgãos competentes, incluindo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares de Rondonópolis e a Prefeitura Municipal. O objetivo é que sejam tomadas as providências necessárias, como a convocação de um suplente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando a continuidade dos serviços essenciais à população infantil e juvenil da cidade.