Demissão por Justa Causa: Entenda as Faltas Graves e Direitos Perdidos

Entenda as faltas graves que levam à demissão por justa causa segundo a CLT. Saiba quais direitos trabalhistas são perdidos e como isso pode impactar o retorno ao mercado de trabalho.

Demissão por Justa Causa: Entenda as Faltas Graves e Direitos Perdidos

A demissão por justa causa representa a penalidade máxima que um empregado pode sofrer no âmbito das relações de trabalho, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para que essa medida seja aplicada, o profissional deve ter cometido uma falta grave, prevista especificamente no artigo 482 da legislação. Casos como atos de improbidade, insubordinação grave, abandono de emprego e a apresentação de documentos falsos são exemplos de condutas que podem levar à dispensa.

Cid de Camargo Júnior, advogado trabalhista e sócio do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, ressalta que nem todo deslize do empregado justifica a justa causa. A empresa tem o ônus de comprovar a falta grave e deve seguir rigorosos critérios estabelecidos pela jurisprudência para que a demissão seja considerada válida. Uma acusação desprovida de provas robustas pode ser facilmente revertida na Justiça do Trabalho. A CLT apresenta um rol taxativo de motivos que autorizam a aplicação dessa pena severa.

## Detalhes das Faltas Graves Previstas na CLT

O artigo 482 da CLT lista diversas condutas que configuram justa causa. Entre elas estão:

* **Ato de improbidade:** Inclui desonestidade, fraude, roubo e falsificação de documentos.

* **Incontinência de conduta ou mau procedimento:** Comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, incluindo assédio sexual.

* **Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão:** Quando o empregado concorre com a empresa ou prejudica o serviço.

* **Condenação criminal transitada em julgado:** Se o empregado for condenado e não houver suspensão da pena.

* **Desídia no desempenho das funções:** Negligência repetitiva, preguiça, faltas e atrasos frequentes.

* **Embriaguez habitual ou em serviço:** Trabalhar sob o efeito de álcool ou outras substâncias.

* **Violação de segredo da empresa:** Compartilhamento não autorizado de informações confidenciais.

* **Ato de indisciplina ou insubordinação:** Descumprimento de ordens ou regras internas.

* **Abandono de emprego:** Ausência prolongada sem justificativa.

* **Ato lesivo à honra ou boa fama:** Ofensas físicas ou morais contra colegas, superiores ou terceiros no ambiente de trabalho, exceto em legítima defesa.

* **Prática constante de jogos de azar:** Apostas recorrentes durante o expediente ou nas dependências da empresa.

* **Perda de habilitação profissional:** Conforme a nova redação dada pela reforma trabalhista de 2017, a perda da licença ou requisito para exercer a profissão por conduta dolosa do empregado também pode configurar justa causa.

## Direitos Prejudicados pela Justa Causa

O trabalhador dispensado por justa causa perde o acesso a diversas verbas rescisórias. Entre os direitos não recebidos estão o aviso-prévio, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o saque do FGTS, o seguro-desemprego, as férias proporcionais e o 13º salário proporcional. No entanto, o empregado ainda tem direito a receber o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados, férias vencidas acrescidas de um terço, e quaisquer outros valores já devidos, como horas extras não pagas.

## Retorno ao Mercado de Trabalho

Embora a informação sobre a demissão por justa causa não conste diretamente na Carteira de Trabalho Digital, e futuros empregadores não tenham acesso automático a esse dado, a verdade pode vir à tona por meio de referências ou informações fornecidas pelo próprio candidato. Ser dispensado por justa causa pode, portanto, criar obstáculos na busca por novas oportunidades profissionais.