Depoimento Especial: Ampliação para Vítimas Adultas Sugerida

Proposta de ampliação do depoimento especial para vítimas adultas em vulnerabilidade, inspirado na lei de proteção a crianças e adolescentes, visa garantir oitivas mais humanizadas.

Depoimento Especial: Ampliação para Vítimas Adultas Sugerida

A Lei nº 13.431/2017, que estabelece a escuta especializada e o depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas de violência, tem mostrado êxito em evitar constrangimentos e revitimização. O procedimento, que envolve profissionais especializados e ambientes adequados, garante que a oitiva seja transmitida em tempo real e gravada, permitindo o afastamento do acusado para proteger a vítima.

Diante desse sucesso, surge a discussão sobre a ampliação excepcional desse modelo. A proposta visa aplicar o depoimento especial a vítimas adultas que se encontram em situação de vulnerabilidade, como mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha. A medida seria aplicada em casos específicos, a critério do magistrado, para assegurar uma oitiva mais humanizada e menos traumática.

A extensão do procedimento, permitida pelo artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 13.431/2017, que abrange vítimas entre 18 e 21 anos, é vista como uma forma de garantir a proteção integral e o respeito à dignidade das vítimas em situações de abalo emocional severo e temor em relação ao agressor.