Homem absolvido de homicídio é condenado a pagar R$ 100 mil

Homem absolvido de homicídio em Colíder (MT) é condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao pai da vítima.

Homem absolvido de homicídio é condenado a pagar R$ 100 mil

A Justiça de Colíder, Mato Grosso, condenou um homem a pagar R$ 100 mil por danos morais ao pai de Elias Carvalho de Almeida, 36 anos, que foi morto em abril de 2018. A decisão, da juíza Nathália de Assis Camargo Franco, reconhece a responsabilidade civil do autor dos disparos, mesmo após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O crime ocorreu após um desentendimento financeiro, quando o réu perseguiu a vítima, a fez parar e efetuou um disparo fatal.

No processo criminal, o Conselho de Sentença absolveu o acusado, apesar de ter reconhecido a materialidade e autoria do crime. A magistrada explicou que a absolvição baseada em um quesito genérico não impede a responsabilização civil, pois o júri não negou a ocorrência do fato. Foram considerados presentes os pressupostos da responsabilidade civil: conduta ilícita, dano e nexo causal.

A juíza ressaltou o sofrimento do pai pela perda do filho em circunstâncias violentas. A família pedia R$ 660 mil de indenização. O réu também arcará com as custas processuais, e a decisão ainda está sujeita a recurso.