Juízes Federais celebram STF e defendem adicionais de trabalho

Associação de Juízes Federais comemora decisão do STF que libera adicionais de trabalho, defendendo que muitos são devidos por função essencial e não privilégios.

Juízes Federais celebram STF e defendem adicionais de trabalho

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestou satisfação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a liberação de parte dos chamados "penduricalhos" para a magistratura. Segundo a entidade, esses pagamentos adicionais são justificados pela necessidade do serviço prestado e pelo caráter essencial da função desempenhada pelos juízes para o funcionamento do país.

Em nota, a entidade ressaltou que a decisão do STF recoloca o debate sobre esses adicionais em bases estritamente técnicas. A Ajufe defende o combate a verbas irregulares, mas faz uma distinção importante: nem todo pagamento extra configura ilegalidade ou privilégio indevido. A associação argumenta que muitos desses valores decorrem de trabalho efetivamente realizado e são previstos em lei.

## Contexto da decisão do STF

A decisão em questão, que formou maioria no Supremo nesta semana, reverteu um veto anterior da própria corte, que havia impedido esses pagamentos em março. A liberação abrange retroativos e outras verbas, como o adicional por tempo de serviço. A presidente da Ajufe, Ana Lya Ferraz, destacou que a transparência, a independência do Poder Judiciário e o respeito à Constituição são compromissos da magistratura, e que a decisão do STF caminha nesse sentido ao reconhecer direitos ligados ao exercício da função.

## O que são os "penduricalhos" e o que foi mantido

Os "penduricalhos" são benefícios financeiros adicionais que podem ser pagos a magistrados e membros do Ministério Público, além do salário base. A Ajufe cita como exemplos de verbas que considera legítimas as férias não gozadas por necessidade de serviço e plantões cumpridos. A associação insiste na importância de diferenciar o que é distorção do que é direito adquirido de quem exerce uma função constitucionalmente essencial.

O STF, ao mesmo tempo em que liberou parte dos adicionais, manteve um entendimento crucial: as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do teto constitucional, que atualmente é de R$ 46.366,19. No entanto, os ministros abriram exceção para alguns pagamentos específicos, como os de plantão judiciário e custódia, que podem ficar fora desse limite, reconhecendo sua natureza de compensação por trabalho extraordinário e em condições especiais.