Justiça declara abusiva cobrança milionária em curso de Medicina

Justiça de Mato Grosso declara abusiva cobrança de até R$ 90 mil por disciplinas pendentes em curso de Medicina da UNIC, garantindo continuidade da formação estudantil.

Justiça declara abusiva cobrança milionária em curso de Medicina

A Justiça de Mato Grosso determinou que a Universidade de Cuiabá (UNIC) adote medidas para assegurar a continuidade da formação acadêmica de uma estudante de Medicina, após considerar abusiva a política de cobrança por disciplinas em dependência. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, atende a uma ação movida pela aluna que enfrentava obstáculos para cursar matérias como “Perda de Sangue” e “Dor Abdominal, Diarreia, Vômito e Icterícia”.

Segundo a estudante, as disciplinas eram frequentemente canceladas por falta de quórum, enquanto a universidade passou a exigir valores elevados para a abertura de turmas especiais. Essas cobranças variavam entre aproximadamente R$ 13 mil e mais de R$ 49 mil por disciplina. A situação se agravou quando, às vésperas do internato médico, a aluna foi apresentada a novas ofertas que somavam mais de R$ 90 mil, um valor superior ao custo de um semestre inteiro do curso, que era de cerca de R$ 73 mil.

## Autonomia universitária e Código de Defesa do Consumidor

O magistrado fundamentou sua decisão ao afirmar que a autonomia universitária não isenta as instituições privadas de ensino do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula contratual que permitia o cancelamento de disciplinas por “insuficiência do número mínimo de participantes” foi considerada genérica. O juiz destacou que essa prática conferia à universidade a liberdade unilateral de definir as regras, sem informar previamente o quantitativo mínimo de alunos necessário.

A conduta da universidade foi classificada como incompatível com os princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio contratual, por inviabilizar a conclusão do curso. O juiz citou precedentes da Justiça Federal e do TRF-1 que, em casos excepcionais, permitem a matrícula concomitante em disciplinas pendentes e no internato, quando a negativa causaria um atraso desproporcional na formação do estudante.

## Direito à continuidade da formação

Ao impedir o ingresso da estudante no internato devido a obstáculos criados pela própria política acadêmica da instituição, a universidade agiu de forma desarrazoada e desproporcional. A decisão judicial reconhece a abusividade da prática e determina providências para que a aluna possa prosseguir em seu curso, enquanto regulariza as disciplinas pendentes. A sentença, proferida nos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso, ainda está sujeita a recurso.