Justiça Garante Cirurgia Robótica para Câncer de Próstata
Judiciário garante cobertura de cirurgia robótica para câncer de próstata por planos de saúde, mesmo fora do rol da ANS, priorizando indicação médica.

Decisões judiciais têm assegurado o direito de pacientes a procedimentos médicos de ponta, como a cirurgia robótica para câncer de próstata, mesmo que a técnica não conste explicitamente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que operadoras de saúde não podem impor limitações quanto à técnica de tratamento, desde que a doença em si seja coberta pelo plano.
O entendimento jurídico atual, alinhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), considera que a recomendação médica fundamentada, a evidência científica e a indicação de órgãos técnicos prevalecem sobre a burocracia. A cirurgia robótica, por oferecer maior precisão, menor tempo de internação e recuperação mais rápida, é vista como um avanço tecnológico crucial para a preservação da vida e dignidade do paciente.
Essa postura judicial visa garantir que a saúde suplementar cumpra seu papel fundamental de amparar o beneficiário, impedindo que negativas baseadas apenas no rol taxativo da ANS se tornem barreiras intransponíveis ao acesso a tratamentos eficazes e modernos. Empresas como Sulamérica e Bradesco Saúde registraram lucros bilionários, demonstrando capacidade financeira para cobrir tais procedimentos.