Justiça: Gestante que não trabalhou perde estabilidade após pedir demissão
Tribunal de Justiça de Mato Grosso declara perda de estabilidade de gestante que pediu demissão sem nunca ter comparecido ao trabalho.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) decidiu que uma empregada gestante perdeu o direito à estabilidade provisória após pedir demissão, mesmo sem ter comparecido a nenhum dia de trabalho. A decisão reverteu uma sentença anterior que invalidava o pedido de demissão e condenava a empresa a pagar indenização.
A trabalhadora, admitida em abril de 2024, apresentou atestados médicos e, em julho, formalizou o pedido de demissão por carta manuscrita, alegando que a falta de homologação sindical deveria anular o ato. Ela já havia se mudado para outro estado na época. A empresa, por sua vez, argumentou que a empregada nunca prestou serviços e que a impossibilidade de homologação se deu por culpa exclusiva dela, que não retornou para realizar o procedimento.
Os desembargadores consideraram que a empresa tentou viabilizar a homologação, inclusive buscando realizar o ato virtualmente, mas sem sucesso devido às circunstâncias criadas pela própria empregada. Diante disso, a 1ª Turma entendeu que a ausência de homologação não foi culpa da empresa e, portanto, o pedido de demissão é válido, afastando a estabilidade gestacional.