Justiça nega pedido de vereador para receber sem trabalhar

Justiça do ES nega pedido de vereador para se afastar de cargo efetivo na prefeitura sem perder salário. Decisão cabe recurso.

Justiça nega pedido de vereador para receber sem trabalhar

A Justiça do Espírito Santo negou o pedido do vereador José Roque de Oliveira, de São Gabriel da Palha, para se afastar de um cargo efetivo na prefeitura sem perder a remuneração. A decisão, publicada nesta segunda-feira (22), atende a um pedido do parlamentar que também é agente fiscal na cidade e alegou dificuldades em conciliar as funções do mandato com o trabalho efetivo. O vereador buscava receber o salário base de R$ 3.895,49 sem exercer suas funções na prefeitura. O juiz Ralfh Rocha de Souza, da Vara Única de São Domingos do Norte, considerou que a Constituição Federal permite a acumulação de cargos com o mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários, o que não foi suficiente para justificar o afastamento remunerado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.