Justiça nega pedido de vereador para receber sem trabalhar
Justiça do ES nega pedido de vereador para se afastar de cargo efetivo na prefeitura sem perder salário. Decisão cabe recurso.
A Justiça do Espírito Santo negou o pedido do vereador José Roque de Oliveira, de São Gabriel da Palha, para se afastar de um cargo efetivo na prefeitura sem perder a remuneração. A decisão, publicada nesta segunda-feira (22), atende a um pedido do parlamentar que também é agente fiscal na cidade e alegou dificuldades em conciliar as funções do mandato com o trabalho efetivo. O vereador buscava receber o salário base de R$ 3.895,49 sem exercer suas funções na prefeitura. O juiz Ralfh Rocha de Souza, da Vara Única de São Domingos do Norte, considerou que a Constituição Federal permite a acumulação de cargos com o mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários, o que não foi suficiente para justificar o afastamento remunerado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.