Novas regras para bloquear contas de apostas ilegais

CMN edita resolução para bloquear contas de apostas ilegais em até 24 horas após notificação. Valores bloqueados irão para Fundo Nacional de Segurança Pública.

Novas regras para bloquear contas de apostas ilegais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que visa o bloqueio de contas de operadores de apostas de quota fixa não autorizados a atuar no Brasil. A partir de 28 de agosto, instituições financeiras e de pagamento terão um prazo máximo de 24 horas para efetuar o bloqueio de contas após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.

A medida, amparada pelo decreto nº 13.033, determina que contas de depósito à vista, poupança, pré-pagas e de registro mantidas pelas plataformas ilegais deverão ter seus valores indisponíveis para movimentação. O bloqueio pode ser revertido apenas mediante decisão administrativa definitiva favorável ao titular da conta, após a conversão dos valores em depósito judicial.

Os montantes bloqueados e declarados perdidos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A resolução estabelece um novo mecanismo para coibir a operação de loterias de apostas não regularizadas no país, fortalecendo a fiscalização do setor.