Piauí exige vagas para ex-presidiários em contratos estaduais

Piauí sanciona lei que obriga empresas contratadas pelo estado a reservar 5% das vagas para ex-presidiários. Medida visa reintegração social e profissional.

Piauí exige vagas para ex-presidiários em contratos estaduais

O estado do Piauí deu um passo significativo em direção à reintegração social de egressos do sistema prisional com a sanção de uma nova lei que obriga empresas contratadas pelo governo a reservar vagas de trabalho para ex-presidiários e pessoas em regimes semiaberto, aberto ou liberdade condicional. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (3), visa criar oportunidades de emprego e fomentar a ressocialização desses indivíduos.

A legislação estabelece percentuais mínimos de reserva de vagas dependendo do número total de trabalhadores exigidos em contratos administrativos. Para contratos que demandem 25 ou mais funcionários, no mínimo 5% das vagas devem ser destinadas a esse público. Já para aqueles que necessitem de seis a 24 trabalhadores, a reserva obrigatória é de uma vaga. Em contratos com até cinco postos de trabalho, a adoção da medida torna-se facultativa.

A nova lei abrange empresas contratadas diretamente pelo estado ou por meio de licitação, incluindo a administração direta, autárquica e fundacional, além do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. A contratação dos egressos do sistema prisional deverá seguir a legislação trabalhista vigente, com remuneração não inferior ao salário mínimo.

Para garantir a efetividade da norma, o texto prevê que, caso a aplicação dos percentuais resulte em número fracionário, o número de vagas será arredondado para o inteiro subsequente. Por exemplo, 1,2% de vagas resultará na disponibilização de duas posições. A lei também estipula que, em caso de demissão ou impedimento do trabalhador, a empresa terá cinco dias para informar aos órgãos competentes e realizar a reposição por outro profissional que atenda às condições estabelecidas.

Além da reserva de vagas, a lei autoriza o desenvolvimento de programas complementares, como capacitação profissional, incentivo à educação continuada, cursos profissionalizantes, regularização de documentação e ações voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares dos beneficiários. Os editais de licitação e os contratos deverão explicitar a obrigatoriedade do cumprimento dessa reserva, e as empresas terão que comprovar o atendimento às exigências antes de cada pagamento.

A sanção da lei ocorreu um dia antes do início do defeso eleitoral, período em que governadores que concorrem à reeleição, como o próprio Rafael Fonteles, passam a ser submetidos a restrições da legislação eleitoral, incluindo limitações na publicidade institucional e na distribuição de benefícios.

A medida entra em vigor para licitações cujos editais sejam publicados após 90 dias da sanção. Caso haja necessidade de normas complementares, estas deverão ser definidas em até 60 dias. A iniciativa piauiense busca oferecer uma segunda chance a pessoas que cumpriram suas penas, facilitando sua reintegração à sociedade e reduzindo potenciais índices de reincidência criminal.