Presídios SP: Semiaberto alivia, mas fechado sofre com superlotação
Superlotação em presídios de SP: Regime fechado agrava lotação após transferência de vagas do semiaberto, gerando disputa judicial.

A gestão do governador Tarcísio de Freitas em São Paulo implementou uma reorganização no sistema prisional que, segundo a Defensoria Pública, aliviou a superlotação em presídios do regime semiaberto, mas intensificou o problema nas unidades de regime fechado. A manobra consistiu na transferência de 3.204 vagas do regime fechado para o semiaberto entre maio e dezembro de 2025. Com isso, a taxa de ocupação no regime fechado saltou de 145,7% para 154,2%.
## Determinação do STF e Disputa Judicial
A situação é resultado de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para reduzir a superlotação em um presídio paulista do regime semiaberto. No entanto, a Defensoria Pública alega que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o governo estadual optaram por uma solução administrativa que, na prática, transferiu o problema para outro setor do sistema carcerário.
A Resolução 5/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNCPCP), com base em decisões da Suprema Corte dos EUA, estabelece 137,5% de ocupação como um limite crítico. Acima desse patamar, a administração das unidades prisionais fica comprometida, podendo favorecer o domínio de facções criminosas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que um quarto dos presídios brasileiros opera acima deste limite.
## Medidas de Desencarceramento Ignoradas?
De acordo com a Defensoria Pública, o Judiciário paulista teria evitado aplicar medidas de desencarceramento, como antecipação de progressão de regime, prisão domiciliar em casos específicos, monitoramento eletrônico e penas alternativas. Essas ações, previstas na Súmula Vinculante 56 e no Tema 423 do STF, visam garantir que a falta de vagas não justifique a manutenção de presos em regimes mais gravosos do que os determinados pela Justiça.
O caso específico que desencadeou a disputa judicial foi a Reclamação 58.207, referente ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Pacaembu, que registrava quase 150% de ocupação. Em agosto de 2024, o ministro Edson Fachin, do STF, determinou a redução da ocupação para um máximo de 137,5%, ordenando a aplicação das medidas de desencarceramento.
## Resposta da Administração Penitenciária
Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que a Procuradoria-Geral do Estado já prestou os devidos esclarecimentos ao STF e aguarda um posicionamento da corte. A pasta, no entanto, não detalhou os motivos da opção pela conversão de vagas em detrimento da adoção das medidas sugeridas pelo Supremo.
A Defensoria Pública agora busca a aplicação de medidas de redução de superlotação crítica também nas unidades prisionais do regime fechado do estado, argumentando que a situação atual é "indigna" para os detentos, com falta de itens básicos de higiene, atendimento médico e oportunidades de estudo e trabalho.