STF: Absolvição por falta de provas não encerra ação de improbidade

STF define que falta de provas na esfera criminal não impede ação de improbidade administrativa, permitindo seu prosseguimento em outros casos.

STF: Absolvição por falta de provas não encerra ação de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25) que a absolvição em uma ação criminal por mera falta de provas não impede o andamento de um processo por improbidade administrativa. A Corte estabeleceu que a ação de improbidade só será encerrada se a decisão judicial reconhecer que o fato não ocorreu, que o acusado não foi o responsável, ou que agiu legalmente.

Com a nova interpretação, quando a absolvição criminal se der por ausência de provas, a ação de improbidade poderá continuar. Isso também se aplica a casos de rejeição de denúncia ou arquivamento pelo Ministério Público por falta de elementos. Se um arquivamento ocorrer por falta de provas, a investigação poderá ser reaberta caso surjam novas evidências.

Essa decisão restringe o efeito automático que qualquer absolvição criminal tinha sobre ações de improbidade administrativa. O julgamento, que começou em maio e analisa mudanças na Lei de Improbidade Administrativa de 2021, foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana para discutir regras de prescrição.