STF derruba retroatividade em punições por improbidade
STF invalida retroatividade em punições por improbidade administrativa, impedindo impunidade e garantindo eficácia das sanções.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta quarta-feira (24) uma regra da lei de improbidade administrativa que estabelecia o início retroativo da contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos. A decisão, que seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, visa evitar a chamada "impunidade total" em casos de corrupção. A retroatividade permitia que, após o trânsito em julgado de um processo, o tempo já decorrido entre a decisão judicial e a decisão final fosse descontado da pena, possibilitando que o condenado pudesse, por exemplo, se candidatar a outro cargo imediatamente.
O julgamento, que ainda deve ser retomado, analisa diversas alterações na Lei de Improbidade, incluindo a perda de função pública, indisponibilidade de bens e a aplicação da norma a partidos políticos. A lei, aprovada em 2021, está sob análise em três ações diretas de inconstitucionalidade. A Corte também definiu que a perda de função pública deve atingir o vínculo existente à época do ato de improbidade, mas pode ser estendida a outros, dependendo da gravidade. Em casos urgentes e com provas robustas, o bloqueio de bens pode abranger valores da atividade ilícita. A lei de improbidade poderá ser aplicada a partidos políticos em conjunto com a legislação específica das agremiações.