STF restringe punições em casos de improbidade administrativa
STF restringe punições por improbidade administrativa, flexibiliza perda de função pública e facilita recuperação de bens desviados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de ações que questionavam alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Em decisão nesta quinta-feira (24), o plenário declarou inconstitucionais novos dispositivos, mas manteve a validade de outros. Foi acolhida a proposição para que a perda de todas as funções públicas seja a regra para agentes condenados por improbidade, permitindo, contudo, que o juiz excepcione a punição conforme as circunstâncias e gravidade da infração.
A Corte também derrubou trechos que restringiam a atuação judicial na análise dos fatos, considerando que a definição jurídica é atribuição do Judiciário, não do autor da ação. Dispositivos que obrigavam consulta prévia ao tribunal de contas para apuração de dano ao erário e que limitavam o ressarcimento à participação direta de cada envolvido foram declarados inconstitucionais ou parcialmente inconstitucionais. A responsabilidade solidária para recomposição de prejuízos foi mantida.
Além disso, o STF considerou inconstitucionais partes da lei que condicionavam o bloqueio de bens à demonstração de risco imediato de prejuízo, facilitando a recuperação de recursos desviados. O julgamento foi encerrado mais cedo devido ao jogo do Brasil na Copa do Mundo e será retomado em data futura.