TJMT anula lei que proibia atletas trans em competições em Cuiabá

Tribunal de Justiça de Mato Grosso declara inconstitucional lei de Cuiabá que proibia atletas trans em competições esportivas. Decisão unânime reforça dignidade humana e direito ao esporte.

TJMT anula lei que proibia atletas trans em competições em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou, por unanimidade, a Lei Municipal nº 7.344/2025, que impedia a participação de atletas transexuais em competições esportivas oficiais na cidade de Cuiabá. A decisão, tomada pelo Órgão Especial do TJMT, atende a uma ação movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, com o apoio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) como guardiã dos vulneráveis.

A legislação municipal em questão estabelecia o sexo biológico como único critério para a divisão de gênero nas competições esportivas da capital mato-grossense. A lei previa multas para os organizadores de eventos e até o banimento de atletas que não declarassem sua condição de gênero, equiparando a omissão à prática de doping. O Tribunal determinou a suspensão imediata dos efeitos da lei municipal.

## Dignidade Humana e Autodeterminação

Durante o julgamento, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do processo, destacou que a exclusão de pessoas transgênero de competições esportivas representa uma violação direta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Ele argumentou que tal medida desrespeita o direito à autodeterminação individual, fundamental para a identidade de gênero.

"Nesse diapasão, considerando que a dignidade da pessoa humana exige o respeito à autodeterminação individual quanto à identidade de gênero e que a exclusão de pessoas transgênero de competições esportivas constitui forma de negação dessa autodeterminação, forçoso reconhecer que a Lei Municipal nº 7.344/2025 viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana", afirmou o relator em seu voto.

## Inconstitucionalidade Formal e Material

O órgão colegiado do TJMT identificou que a lei municipal apresentava inconstitucionalidade tanto formal quanto material. Isso significa que o processo legislativo para sua aprovação pode não ter seguido os trâmites corretos, além de o seu conteúdo contrariar a Constituição.

De acordo com o Tribunal, o município de Cuiabá extrapolou sua competência ao legislar sobre normas gerais de desporto, matéria de atribuição exclusiva da União. Ademais, a lei violou a autonomia das entidades esportivas e feriu o direito fundamental ao esporte, garantido pela Constituição Estadual. A decisão também citou um trecho de voto da ministra do STF, Cármen Lúcia, que em fevereiro deste ano, em um caso similar, ressaltou a gravidade da proliferação de situações que colidem com princípios constitucionais e a jurisprudência consolidada.

A decisão do TJMT representa um marco na defesa dos direitos LGBTQIA+ no esporte, reafirmando a importância da inclusão e do respeito à diversidade em competições esportivas.