Trabalhador receberá indenização por alimentação restrita a fast food

Ex-funcionário de rede de lanchonetes receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais devido à alimentação restrita a fast food durante o trabalho. Decisão do TRT-RS.

Trabalhador receberá indenização por alimentação restrita a fast food

Um ex-empregado de uma rede de lanchonetes foi indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), reconheceu que o trabalhador teve sua alimentação restrita a itens de fast food durante o período em que atuou na empresa, entre fevereiro de 2020 e abril de 2024. A defesa do colaborador alegou que as opções se limitavam a saladas usadas nos próprios lanches e carne ultraprocessada de hambúrguer, sem variedade nutricional. A empresa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O nome da rede de lanchonetes não foi divulgado.